Dra Libânia Aparecida da Silva

Ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.

Escritório de advocacia civil Osasco/SP abarca todas as áreas do direito criminal.

O interessante é que apesar da lei garantir ao acusado que ele seja punido apenas pelo o crime que cometeu, se é que cometeu algum crime, normalmente, não é isso que acontece. Em razão do campo do direito penal ser muito amplo, ás autoridades policiais procuram de alguma forma se socorrer de um maior número de artigos do Código Penal para que o acusado não tenha chance de se beneficiar com direito a fiança criminal ou liberdade provisória se preso em flagrante delito. Assim, por mais simples que possa se apresentar a situação, atenção e vigilância nesse ponto nunca é demais.

Veja singelamente alguns tipos de crimes e seu significado.

Advogados para Crime de Extorsão: É uma variante de crime patrimonial muito semelhante ao roubo, pois também implica numa subtração violenta ou com grave ameaça de bens alheios. A diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida.

Advogados criminais para Crime de Dano: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, na verdade é o prejuízo material ou moral causado a alguém por conta da deterioração ou estrago de seus bens.

Advogados criminalistas para Crime de Apropriação Indébita: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, isso significa tomar como sua coisa que pertence à outra pessoa. A intenção é proteger tanto a propriedade, quanto a posse, conforme o caso.

Advogados Criminalista Crime de Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Isso significa conseguir um benefício ou um lucro ilícito em razão do engano provocado na vítima. Esta colabora com o agente sem perceber que está se despojando de seus pertencentes.

Advogados Criminalista em São paulo Crime de Duplicata Simulada: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Advogados Crimes de Fraude no Comércio: Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I. Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, II- entregando uma mercadoria por outra.

Advogados Criminal – Crime de Receptação Qualificada : Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

Crime de Violação de Direito Autoral : Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante do produtor, conforme o caso ou de quem o represente.

Crime Contra as Patentes: Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem: I. Fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou II. Usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular;

Crimes Contra dos Desenhos Industriais: Fabricar, sem autorização do titular, produto oque incorpore desenho indústria registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou conclusão.

Advogados Crime Contra as Marcas: Comete crime contra registro de marca quem: reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II. altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Advogados Crime de Concorrência Desleal: Comete Crime de Concorrência Desleal quem de qualquer modo infringir o artigo 195 e incisos da lei 9.279/96.

Crime Contra a Liberdade de Trabalho: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.

Crime Contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

Crime contra a Liberdade De Associação: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

Crime de Ultraje a culto Religioso: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

Crime de Assédio Sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

Crime de Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual facilitá-la, impedir ou dificultar alguém a abandone. Manter por conta própria ou de terceiro estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

Crime de Abandono Material:  Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recurso necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, deixar, sem justa causa de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

Crime de Incêndio: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem.

Crime de Explosão: Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.

 

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